Queridos amigos e parceiros de Ministério,
Considerando o Decreto n° 4230 do Governo do Estado do Paraná, do Decreto n° 421 do Município de Curitiba, das orientações da Organização Mundial da Saúde, do Núcleo de Comunhão Pastoral de Curitiba e do Conselho Estadual da Igreja do Evangelho Quadrangular,
Entendendo que em momentos como esse, nosso papel é atuar com seriedade e serenidade. Assumimos nossa responsabilidade como espaço público e por isso, com efeito imediato, nossos cultos sema